Nosso Rio Guri

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segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

Preservação do Arroio Araçá: esta luta não é atual, não é de hoje.

Trabalho e estudos anteriores ao Projeto Rio Guri sobre o Arroio Araçá reforçam o conhecimento sobre sua realidade através da ação do Biólogo Fernando Gosmann, professor da Escola Carlos Chagas, integrante da ASCAPAN - Associação Canoense de Proteção Ambiental Natural e do Grupo Ecológico Quero-Quero.
Aqui seguem alguns materiais para ficar registrada a sua jornada de estudos, preocupação e dedicação que nos trazem um histórico para a análise atual.
O material conseguido foi através da Escola Margot Giacomazzi, na parceria em 2007. A professora Ancila Dani Martins indicou que procurássemos a viúva do Prof. Gosmann - srª Edith Schmidt Gosmann. Esta enriqueceu nosso acervo disponibilizando material do professor, dos anos 80, para que tivéssemos cópia de algumas publicações realizadas, e que aqui seguem. Foram divulgados em outras redes sociais que se extinguiram, sendo retomadas novamente.
Clic nas imagens para ampliar.

Alertas constantes no ano de 1984 sobre crescimento da cidade & preservação natural, com proposições.
ARROIO ARAÇÁ: DESTINADO A MORRER (!?)






DEBATE NA CÂMARA DE VEREADORES




Em 1985 sai o grito ao qual nos somamos nestes anos pós ODS/2015 - 30 anos depois.
Essa é a luta:
Se não houver preservação no desenvolvimento sustentável, "não haverá área verde nativa, tudo será banido da face canoense", a região das estâncias de veraneio, "o verde será trocado por concreto, asfalto e pestilência".

Quem foi Fernando Gosmann?
Por Fausto Gosmann (filho) e irmãos:
Falar de meu pai é algo muito prazeroso. A sua história com a natureza iniciou em Picão, Interior de Roca Sales - RS. Lá, até os 21 anos de idade, ajudava a sua família para “tirar” da terra a subsistência, com plantação de diversas culturas e criação de animais. Me recordo de uma das histórias contada por ele: após ele e seus irmãos terminarem a produção de rapadura, começaram uma "guerra" de rapaduras. Quando seu pai, Jacob Gosmann, chegou e após repreender disse que um dia eles iriam querer uma rapadura e não teriam.
O pai também era criador de algumas frases impactantes: "cada um dorme na cama que faz", ou seja, somos protagonistas das nossas conquistas. Porque essa frase? Eles em casa dormiam em camas de palha. E para que essa cama ficasse confortável eles tinham que "soltar" a palha para ficar fofinho, caso contrário, dormiriam em um local duro.
Bem, com 21 anos de idade ele foi para o Seminário Luterano em Porto Alegre. No Seminário eles estudavam até terminar o período escolar e após deveriam escolher entre Teologia ou alguma outra faculdade. Como a sua trajetória de vida sempre esteve ligado a natureza, ele escolheu/estudou História Natural na PUC, que hoje é chamado de Biologia.
Durante os seus estudos, teve a possibilidade de iniciar a sua carreira no Magistério na Escola São Paulo, pertencente a Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, onde lá conheceu a filha do diretor, a Edith Schmidt, onde mais tarde vieram a se casar.
Como professor em escolas particulares e estaduais o pai se tornou um homem ímpar, com características bem peculiares e um visionário.
Uma qualidade bem própria do pai era o conhecimento do nome científico e popular de uma grande variedade de plantas. Era muito bacana ficar caminhando com ele e escutar o nome de cada árvore que passávamos.
Alguns projetos ambientais realizado pelo pai durante a sua trajetória profissional, foram registrados com artigos em jornais como O Timoneiro e sua rádio web, Diário de Canoas e Zero Hora. Um filme Também fez da sua história e da história de Canoas, com o título: A Geografia do Lixo. Esses materiais foram perdidos, o que foi lamentável, mas ainda estamos à procura.
Dos projetos, destaco aqui alguns:
✓ Participação ativa no Grupo Ecológico Ascapam (Associação Canoense de Proteção ao Meio Ambiente;
✓ Fundador do Grupo Ecológico Quero - Quero, este fundado dentro do Colégio Carlos Chagas, com a participação de seus alunos.
✓ Horta do Colégio Carlos Chagas. Os alunos participavam dos cuidados da horta, onde as questões de sala de aula viravam algo palpável, com um significado. O que se fala na educação dita "moderna” o pai já fazia a mais de 50 anos atrás.
✓ Biodigestor no Colégio Carlos Chagas;
✓ Horta no asilo da Av. Boqueirão;
Denúncia da poluição do arroio Araçá e sua nascente;
✓ Filme a Geografia do Lixo;
✓ Várias mudas de árvores plantadas em Canoas;
✓ Muda de árvore Pau Brasil plantada na praça do avião;
✓ Troca - troca de mudas de árvores.
*Grifo nosso.

terça-feira, 26 de outubro de 2021

Semana Interamericana da Água 2021

Muitas referências na Semana da Água RS/2021 e importantes ações no cuidado com o ciclo d'água: permeabilidade do solo, descarte de resíduos, manutenção da biodiversidade, proteção e revitalização de nascentes (rios bebês) e pequenos cursos d'águas (rios guris) para a qualidade das micro bacias, dos lençóis hídricos, para os nossos rios grandes do sul.

#ODS E sobre nossa responsabilidade em cada ação que compõe este cuidado para a sustentabilidade.

O Projeto Arroio Araça Nosso Rio Guri realizou, acompanhou e participou de várias ações de muitas Parcerias na comunidade:

1. Organização do 11º Seminário ÁGUA PARA VIDA do Fórum da Sub Bacia - Arroio Sapucaia, desde junho/21, com Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Canoas, e de Esteio, Sapucaia e São Leopoldo.
2. Ações pré-Seminário e durante a Semana da Água:
  • 2.1 - Em 20/08 - Trilha com visita a nascente do Arroio Guajuviras, afluente do Arroio Sapucaia, na Fazenda Guajuviras no Bairro de mesmo nome.

  • 2.2 - Divulgação da semana na Comunidade - 'bate-papo' sobre Arroios com Prof. Maria Inês Pacheco e Eng. Luciano Gonçalves da Base Ambiental, em 08/09/21.

  • 2.3 - 18/09 - Dia Mundial da Limpeza em pontos da micro bacia do Araçá.

Nascente do lago São João no Bairro Olaria

Arroio Araçá no Bairro Rondon

  • 2.4 - Campanha Bueiros - 'água limpa começa aqui' com Escola de Turno Inverso Lise Kids, que cuida de outro 'rio guri' no Bairro São José.

  • 2.5 - Debate sobre Sustentabilidade e as águas - Reforçando os ODSs, com os Conselheiros do Meio Ambiente Engenheiro Luciano Gonçalves e Pedagoga Maria Inês Pacheco.

  • 2.6 - Oficina SOS PEIXINHOS com a professora Jaqueline Fogaça, da EMEI Idara Rocha/Bairro Fátima, com contação de história trazendo música inédita de sua autoria.

  • 2.7 - Ação de Conscientização pelas águas no Arroio Araçá/Bairro Rondon com integrantes do Projeto BiodiverCidade e ONG Ybyrá Ipe.

https://www.facebook.com/mariaines.pacheco.71/posts/2408695192597990

https://www.facebook.com/walter.kuhnejunior/posts/4425531884207208

https://fb.watch/8U5bt2tu9v/

2.8 - Monitoramento da qualidade da água realizado pelos projetos SOS Mata Atlântica e SOS Rio Gravataí no Arroio das Garças, próximo a foz do Arroio Araçá.

https://fb.watch/8TOCMsmGl3/

  • 2.9 - Ação de abertura da Semana pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente no Parque Getúlio Vargas em parceria com a comunidade.

https://fb.watch/8U1GrIh4Kd/

https://fb.watch/8U1M4PVT5m/

  • 2.10 - Ação da SMMA na nascente Fonte Dona Josefina com participação de integrantes do Projeto Rio Guri, SOS Mata Atlântica, SOS Rio Gravataí, Limpa Canoas, Mini Zoo Canoas.

https://fb.watch/8TNv01rdoz/

https://www.facebook.com/100006730836751/videos/919064305484865/

  • 2.11 - Divulgação do Livro Interativo Digital do Rio Guri criado por equipe parceira do Projeto e que está em fase de revisão para ser lançado em 2022.

https://www.facebook.com/100006730836751/videos/1561619007522692/

  • 2.12 - Retrospectiva das Romarias nas cidades do Fórum do Arroio Sapucaia nas Semana da Água RS
Movimento ecológico, cultural, interreligioso voltado para as águas que formam a Bacia Hidrográfica do Guaíba.
Mesmas águas, novos tempos de cuidados.
Nós passaremos e elas continuarão.
Deixemos boa pegada hidrológica.



quinta-feira, 22 de julho de 2021

Água e Saneamento básico

Saneamento básico: o que é exatamente?

É direito ambiental (lei 9605/98), é direito a água, e da água com qualidade (lei 9433/97), é direito humano, é direito animal (CF 88 art.225),...

É aplicação das leis que garantam estes direitos evitando a degradação e criando infraestrutura para proteção e recuperação de ambientes impactados.

Os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) surgem em 2015 para dar sustentação na realização de metas que se relacionam, até 2030, tal a urgência do tema ambiental.

O ODS 06 - Água Potável e Saneamento - visa assegurar a gestão, disponibilidade e direito para tudo e todos.

Especificamente a Lei 11445/2007 de Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico no Brasil já normatizava e garantia esta política de saúde pública.


Em Canoas e região já houveram vários programas que visavam "acelerar" metas para garantir infraestrutura e crescimento, porém não foram suficientes, a urgência se mantém.
A questão "ser sustentável", o que isso significa?
É de extrema importância o conjunto de planos que envolvem a estrutura do saneamento: o tratamento de esgotos (ETE) que consiste desde a saída predial até o lançamento na natureza; do abastecimento da água potável (ETA), que envolve captação, tratamento e distribuição; o manejo e limpeza destas redes e a gestão dos resíduos e redução do lixo, evitando impactar o solo e os recursos hídricos. 
Mas, e principalmente, para além da tecnologia de abastecimento, a preservação da água como recurso natural. 
Ao tratar para ter água com qualidade e abundância, primeiramente, é importante proteger os corpos hídricos locais, que alimentam os regionais e, assim, sucessivamente, pois é um sistema. Seu uso e distribuição irregular atinge igualmente os resultados. É preciso proteger o recurso que está aí na natureza em diversas formas, num ciclo que alimenta o sistema: chuva (sua falta atinge grandemente o abastecimento), lençóis subterrâneos, nascentes, lagos, banhados, pequenos afluentes,... até chegar nos grandes rios que abastecem as cidades. 


A questão do abastecimento para "ser sustentável" requer o cuidado primeiro com este sistema num todo. Enterrar como problema não é a solução da água e do lixo. Requer 'direitos' e 'deveres' de todos os envolvidos. Para vivermos num 'ambiente saudável, limpo e seguro' é preciso o conhecimento e corresponsabilidade de cada pessoa que o utiliza. E, por mais, que a Educação não tenha a valorização necessária, ela é primordial em mais esta questão: informação, ética, participação,... 
E como há complexidade nas questões socioambientais, que envolve muitos outras questões, por exemplo, os danos que atingem desproporcionalmente as comunidades e classes, os ODS chamam a cada uma para conhecer e agir.
A Rua Pinhal em Canoas, assim como a Av. Inconfidência, é o Arroio Araçá correndo em galerias, escondendo a problemática que a céu aberto chama para a nossa responsabilidade e que precisamos (poder público e população) assumir. Mais um passo na correção do problema está sendo dado para lidar com a poluição da rede e do sistema. Muitos outros são necessários para a constante preservação.

terça-feira, 6 de julho de 2021

ODS 17 em ação na Fonte Josefina

Nesta década da contagem regressiva para a Agenda 2030 e realização dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentáveis as ações efetivas são imprescindíveis. Neste sentido o ODS 17 - PARCERIAS  - é importante para aprendermos a fazer juntos concretizando todas as metas.

O Projeto do Rio Guri participou em 23 de junho de reunião entre a SMMA e professoras pesquisadoras da Universidade Lassale tendo como pauta a restauração da Fonte Dona Josefina. O encontro culminou numa bela parceria entre Ensino Superior, Poder Público e Comunidade em prol de ações locais que atendam os ODSs que envolvem água, ecossistemas, clima, saúde, consumo, educação, trabalho..., enfim, pela vida. 

Leia a notícia aqui:

https://www.canoas.rs.gov.br/noticias/prefeitura-de-canoas-e-lasalle-firmam-parceria-para-restaurar-fonte-historica/?fbclid=IwAR1UHLa9OPrUsrtD_iv889lgespdt6qMdD7EQejmrN3o46O5kmmqDNn_9oY

Os ODS e tal parceria vem ao encontro das buscas do Projeto Rio Guri para estar em movimentos de ensino e aprendizagem que envolvam vários ramos do conhecimento de forma interdisciplinar na sua micro bacia. 


FORTALECER OS MEIOS DE IMPLEMENTAÇÃO E REVITALIZAR A PARCERIA 

LOCAL E GLOBAL 

PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.

A ampliação do diálogo e das ações parceiras intersetoriais, na corresponsabilidade socioambiental, oportuniza participação e cumprimento das demais metas 

TRANSFORMANDO NOSSO MUNDO,

para a Prosperidade,

em Parceria,

pelo Planeta, pelas Pessoas,

pela Paz.

sábado, 3 de julho de 2021

Pontos de vista sobre preservação

Sobre equidade, responsabilidades, interesses e necessidades
na preservação socioambiental.

Em plena corrida para realização de estratégias da Agenda 2030, no alcance dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS, a Câmara de Deputados no Brasil, através da Comissão de Desenvolvimento Urbano neste ano de 2021, votou a favor da redução da largura mínima das margens dos cursos d´água. 
...Nas grandes metrópoles...boa parte dos córregos e rios são canalizados e, não raro, correm por túneis subterrâneos. É evidente que nestas condições manter ou recuperar APPs torna-se complicado...
...é no meio rural que as APPs fazem diferença na conservação da biota e dos serviços ambientais. Nesse aspecto a soma das áreas abrangidas pelas APPs nas cidades é irrisória. 
O problema das margens de córregos e rios em área urbana é outro, e diz respeito aos riscos a que os citadinos estão expostos nos episódios de chuvas intensas e enchentes...
O enfrentamento destes problemas nas cidades envolvem medidas que vão muito além da manutenção de vegetação nativa e ribeirinha, embora seja essa também importante...
o autor
Em junho a proposta aprovada está em análise pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição de Justiça e Cidadania. - Altera a Lei nº 12.727/2012, para dispor sobre as áreas de preservação permanente em zonas urbanas.(2)
Regularização fundiária urbana X proteção hídrica, para assistir aqui:


Todo e qualquer curso de água é uma APP - Área de Preservação Permanente, considerando sua importância para a vida no seu todo, garantia do armazenamento hídrico, da qualidade do solo e do ar, integridade dos ecossistemas com manutenção da biodiversidade local, proteção da saúde, contra enchentes, assoreamentos, elementos agressores, enfim, na garantia da qualidade ambiental.
Estudos peruanos indicam que o modo de vida dos nativos era sustentável no entorno dos cursos d'água e várzeas uma vez que se estabeleciam a 1 km das zonas interfluviais (1)Com a modernidade e o conhecimento, esta proteção entra em choque de interesses, devido ao crescimento populacional, urbano e tecnológico, que vem desencadeando crise ambiental e hídrica. O País veio, muito vagarosamente, criando leis e normas de regulamentação a partir da participação na Primeira Conferência do Meio Ambiente em 1972.
1934 - Código de águas Brasileiro 
1965 - Instituição do Código Florestal
1981 - Política Nacional do Meio Ambiente 
1988 - Constituição Federal 
1997 - Sistema Nacional de Gerenciamento Hídrico
2000 - Agência Nacional das Águas ANA e Comitês de Bacias
2012 - Novo Código Florestal

“ Art. 1º-A. Esta Lei estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos.

Parágrafo único. Tendo como objetivo o desenvolvimento sustentável, esta Lei atenderá aos seguintes princípios:

I - afirmação do compromisso soberano do Brasil com a preservação das suas florestas e demais formas de vegetação nativa, bem como da biodiversidade, do solo, dos recursos hídricos e da integridade do sistema climático, para o bem estar das gerações presentes e futuras;

Art. 4º. Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas,

I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;

b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;

c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;

d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;

e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;

II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:

a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;

b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;

III - as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento; (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012);

IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros; (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012);

V - as encostas ou partes destas com declividade superior a 45°, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive;

VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

VII - os manguezais, em toda a sua extensão;

VIII - as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;

IX - no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25°, as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação;

X - as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação;

XI - em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado. (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012);

Neste histórico foi se estabelecendo as necessidades para proteção dos recursos naturais, dentre elas as faixas largas de APP para preservação das funções básicas dos cursos de água que está determinado em 30 metros de cada lado.
O que está em votação para reduzir neste ano de 2021.

"Do ponto de vista de proteção aos recursos hídricos, maiores cuidados devem ser dispensados aos pequenos cursos de água […] São inúmeros os estudos que apontam que a largura mínima das matas ciliares para a proteção desses cursos de água deve ser de 30 metros". Relatório ANA (3)


1. Estudo mostra como população vivia sem destruir ecossistemas

2, PL 1709/19