Nosso Rio Guri

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domingo, 13 de julho de 2014

Atos lesivos

Código de Limpeza Urbana

LEI Nº 4980 de 19 de maio de 2005


(Regulamentada pelo Decreto nº 737/2009)
INSTITUI O CÓDIGO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Redação dada pela Lei nº 5439/2009)

...

CAPÍTULO VIII
DOS ATOS LESIVOS À LIMPEZA PÚBLICA

 São atos lesivos à limpeza urbana:

I - depositar, lançar ou atirar resíduos sólidos de qualquer natureza em riachos, canais, arroios, córregos, lagos, lagoas e rios, ou às suas margens. Multa de 400 URMs;


http://www.canoas.rs.gov.br/site/home/pagina/idDep/16/id/177

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